São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1513, de 27 de dezembro de 1977
Nº 1513/1977
LEI N. 1.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri, com sede em Bariri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.