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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15129, de 1 de outubro de 2013

Nº 15129/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Parque Estadual do Belém Manoel Pitta” o Parque Estadual do Belém, na Capital.
Art. 2.
- Cabe ao Governo do Estado de São Paulo, por dotação orçamentária própria, suportar as despesas decorrentes da presente designação.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

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