São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15124, de 24 de setembro de 2013
Nº 15124/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Sukyo Mahikari”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.