São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15121, de 24 de setembro de 2013
Nº 15121/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pedro Pezzatti” o viaduto localizado no km 547,065 da Rodovia Euclides da Cunha (SP 320), no Município de Fernandópolis.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.