São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15114, de 13 de setembro de 2013
Nº 15114/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Francisco Lopes” o complexo viário localizado no km 156,990 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Quadra.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 2013.