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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15110, de 29 de julho de 2013

Nº 15110/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Economia Solidária”, que será comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Art. 2.
- O Dia Estadual da Economia Solidária passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

Art. 4.
- vetado.
Art. 5.
- vetado.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2013.

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