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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15108, de 29 de julho de 2013

Nº 15108/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Americana.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2013.

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