Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15106, de 29 de julho de 2013

Nº 15106/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival dos Imigrantes que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto, em Jacareí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.