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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 151, de 8 de outubro de 1973

Nº 151/1973

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LEI N. 151, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Casa da Criança Sinharinha Netto, em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança Sinharinha Netto, com sede em Catanduva.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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