São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 151, de 15 de setembro de 1948
Nº 151/1948
LEI N. 151, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S.PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações constantes da verba n. 381 do orçamento vigente:
8.80.2 - Material Permanente Cr$ 1.000.000,00
8.80.4 - Despesas Diversas Cr$ 2.300.000,00
Artigo 4.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.