São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15097, de 23 de julho de 2013
Nº 15097/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2.
- O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Art. 3.
- Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2013.