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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15092, de 22 de julho de 2013

Nº 15092/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária", a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

- Vide Lei Complementar n° 1.416, de 26/09/2024.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.416, de 26/09/2024, em vigor a partir de 01/01/2025.

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