São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15092, de 22 de julho de 2013
Nº 15092/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.
- Vide Lei Complementar n° 1.416, de 26/09/2024.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.416, de 26/09/2024, em vigor a partir de 01/01/2025.