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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15055, de 24 de junho de 2013

Nº 15055/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n.º 12.816, de 6 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Fernando de Andrade Piai” o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 300, no Município de Orlândia.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.

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