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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15051, de 24 de junho de 2013

Nº 15051/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Estação Ribeirão Pires - Antônio Bespalec” a estação ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM no Município de Ribeirão Pires.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.

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