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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1505, de 19 de dezembro de 1977

Nº 1505/1977

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LEI N. 1.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Juvenal Ramos Barbosa» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Flor da Montanha, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Juvenal Ramos Barbosa» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Flor da Montanha, em Guarulhos

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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