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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15049, de 18 de junho de 2013

Nº 15049/2013

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Memória de José Bonifácio de Andrada e Silva, que se realizará através de ações cívicas e medidas de incentivo à pesquisa histórica e aos debates.

Artigo 2º. - As ações cívicas previstas no artigo 1º compreenderão:

I - a celebração do início dos festejos anuais da Semana da Pátria no “Panteão dos Andradas”, no Município de Santos;

II - a transferência simbólica, no dia 13 de junho de cada ano, data de nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, da sede do Governo do Estado de São Paulo para o Município de Santos;

III - a promoção, durante os festejos da Semana da Pátria, de cerimônia cívica junto ao Monumento ao Patriarca, erguido na Praça do Patriarca, no centro histórico do Município de São Paulo.

Art. 3.
- Integram, ainda, o Programa Memória de José Bonifácio de Andrada e Silva o incentivo às universidades paulistas para o desenvolvimento de pesquisa histórica e outras atividades, a exemplo de encontros, seminários e colóquios, que tenham por objetivo a divulgação e o debate sobre a relevância e a memória de José Bonifácio de Andrada e Silva na história nacional.
Art. 4.
- vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2013.

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