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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15043, de 10 de junho de 2013

Nº 15043/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Leonildo Diz” a passarela localizada no km 178,100 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 225, no Município de Jaú.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2013.

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2013.

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