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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1503, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1503/1951

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LEI N. 1.503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Garça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Garça, um imóvel situado na povoação de Jafa, distrito da sede do município, e destinado à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar de Jafa, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Brasil, por um lado, na extensão de 40 m (quarenta metros), com a Rua da Igreja e por outro lado e fundos com propriedades de Labieno da Costa Machado ou sucessores".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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