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Lei Estadual de São Paulo nº 1503, de 19 de dezembro de 1977

Nº 1503/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a SOCIARTE - Sociedade dos Amigos da Arte de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIARTE - Sociedade dos Amigos da Arte de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Max Fetter

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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