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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15024, de 22 de maio de 2013

Nº 15024/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de São Paulo, o “Dia Estadual da Pastoral da Criança”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Art. 2.
- O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.

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