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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15023, de 22 de maio de 2013

Nº 15023/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Liderança Jovem”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.
Art. 2.
- O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013.

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.

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