São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1501, de 19 de dezembro de 1977
Nº 1501/1977
LEI N. 1.501, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a SOBRASP - Sociedade Brasileira dos Servidores Públicos, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.