São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15007, de 9 de maio de 2013
Nº 15007/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, entre a segunda e a terceira semana do mês de novembro, em Sorocaba.
Art. 2.
- A Marcha para Jesus, organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba, será realizada em circuito determinado pela organização, em consonância com os órgãos locais competentes que darão o respaldo necessário.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.