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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15007, de 9 de maio de 2013

Nº 15007/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, entre a segunda e a terceira semana do mês de novembro, em Sorocaba.
Art. 2.
- A Marcha para Jesus, organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba, será realizada em circuito determinado pela organização, em consonância com os órgãos locais competentes que darão o respaldo necessário.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.

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