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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15, de 18 de setembro de 1972

Nº 15/1972

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Art. 1.
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LEI N. 15, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência e Cultura, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência e Cultura, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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