São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1498, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1498/1951
LEI N. 1.498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Confederação das Famílias Cristãs", com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.