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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1498, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1498/1951

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LEI N. 1.498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a "Confederação das Famílias Cristãs", com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Confederação das Famílias Cristãs" para a "Ação Popular Social" (APES), com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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