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Lei Estadual de São Paulo nº 1498, de 19 de dezembro de 1977

Nº 1498/1977

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LEI N. 1.498, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a APAE - "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Solteira", com sede em Ilha Solteira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a APAE - "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Solteira", com sede em Ilha Solteira.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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