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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14976, de 27 de março de 2013

Nº 14976/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Presidente Prudente, imóvel com benfeitorias e área de 21.860,00m² (vinte e um mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Perimetral, s/nº, Jardim Regina, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Júnior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

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