São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14973, de 27 de março de 2013
Nº 14973/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de São Simão, imóvel situado na Rua Rodolfo Miranda, n° 181, naquele Município, com área de 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e 101,50 m² (cento e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalada Unidade de Atendimento ao Público - UAP.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SF nº 23671-147841/2010.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.