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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14973, de 27 de março de 2013

Nº 14973/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de São Simão, imóvel situado na Rua Rodolfo Miranda, n° 181, naquele Município, com área de 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e 101,50 m² (cento e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalada Unidade de Atendimento ao Público - UAP.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SF nº 23671-147841/2010.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

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