Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14972, de 27 de março de 2013

Nº 14972/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Motorista e Condutor de Ambulância”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2.
- A data de que trata o “caput” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.