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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14969, de 20 de março de 2013

Nº 14969/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Ribeirão Preto, imóvel compreendido por faixa de terra situado na via de acesso à SP-307/330, entre as estacas 65+0,00m e 215+9,50m, totalizando a área de 87.584,00 m² (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado no Processo nº 250.262/01/DER/2010.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.

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