São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14967, de 19 de março de 2013
Nº 14967/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - atua na mobilidade urbana, tendo em vista a organização, segurança, fluidez viária e transporte coletivo;
2 - monitora o uso adequado da via pública e fiscaliza e orienta o tráfego de veículos automotores, de transporte não motorizado e de pedestres.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 2013.