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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14967, de 19 de março de 2013

Nº 14967/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Agente da Mobilidade Urbana ou do Operador de Trânsito e Transporte”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de setembro.
§ 1º- Para os efeitos desta lei, o Agente da Mobilidade Urbana ou Operador de Trânsito e Transporte é o profissional que:

1 - atua na mobilidade urbana, tendo em vista a organização, segurança, fluidez viária e transporte coletivo;

2 - monitora o uso adequado da via pública e fiscaliza e orienta o tráfego de veículos automotores, de transporte não motorizado e de pedestres.

Art. 2.
- vetado.
Parágrafo único- vetado.
Art. 3.
- vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 2013.

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