Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14963, de 18 de março de 2013

Nº 14963/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual dos Doutores da Alegria”, a ser celebrado, anualmente, em 28 de setembro.
Art. 2.
- A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.