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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14954, de 20 de fevereiro de 2013

Nº 14954/2013

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo.
Parágrafo único- A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo mencionada no “caput” deste artigo deverá, obrigatoriamente, abranger a primeira semana de abril.

Artigo 2º. - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

- vetado.

Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.

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