São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14951, de 6 de fevereiro de 2013
Nº 14951/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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1 - identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato;
2 - descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;
3 - data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço;
4 - endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2013.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.