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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14936, de 9 de janeiro de 2013

Nº 14936/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Vegetarianismo”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Art. 2.
- A data que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.

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