São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14926, de 4 de janeiro de 2013
Nº 14926/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa, no exercício financeiro de 2013, é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.048, de 17/06/2013.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2013