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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14924, de 28 de dezembro de 2012

Nº 14924/2012

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:

I - Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);

II - Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);

III - Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2012.

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