São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14924, de 28 de dezembro de 2012
Nº 14924/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);
III - Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).
unico
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2012.