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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14919, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14919/2012

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Comunidade Filhos da Santa”.
Art. 2.
- O evento de que trata o “caput”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2012.

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