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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14917, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14917/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Anibal Vilela Moreira” a passarela localizada no km 31,650 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP 345), no Município de Franca.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2012.

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