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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14910, de 19 de dezembro de 2012

Nº 14910/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Público e do Cineclubismo”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Matos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

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