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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14908, de 19 de dezembro de 2012

Nº 14908/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro Eduardo Jeronymo Baggio” o complexo viário de interligação situado no km 50 da Rodovia Anhanguera - SP 330 e no km 47 da Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, no Município de Jundiaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

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