São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14907, de 19 de dezembro de 2012
Nº 14907/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Adotanimal”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.