Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14905, de 19 de dezembro de 2012

Nº 14905/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Ogum”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único- vetado.
Art. 2.
- vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.