Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14903, de 19 de dezembro de 2012

Nº 14903/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Abílio Previdi” a Rodovia SP-226, no trecho que faz a ligação da BR-116, na altura do km 464,400, ao Município de Pariquera-Açu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.