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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 149, de 8 de outubro de 1973

Nº 149/1973

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LEI N. 149, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme - APAE, com sede em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme - APAE, com sede em Leme.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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