São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14899, de 8 de novembro de 2012
Nº 14899/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Maria Zélia Lopes Cerchiaro” a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2012.