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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14896, de 5 de novembro de 2012

Nº 14896/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja Batista”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo único- A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 20 de março, dia em que foi organizada a Igreja Batista de Santa Bárbara d’Oeste, hoje Igreja Batista Memorial em Santa Bárbara d’Oeste, nome escolhido para fazer memória dos batistas pioneiros que lá se instalaram há mais de 132 (cento e trinta e dois) anos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2012.

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