São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14894, de 31 de outubro de 2012
Nº 14894/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Instituto Lula”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto, data de criação e formalização da entidade por assembleia.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.