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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14894, de 31 de outubro de 2012

Nº 14894/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Instituto Lula”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto, data de criação e formalização da entidade por assembleia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.

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