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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14893, de 29 de outubro de 2012

Nº 14893/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Iemanjá”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único- vetado.
Art. 2.
- vetado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2012.

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