São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14893, de 29 de outubro de 2012
Nº 14893/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Iemanjá”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único- vetado.
Art. 2.
- vetado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2012.