São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14892, de 26 de outubro de 2012
Nº 14892/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012.